segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Os avós e o divórcio


“O comportamento dos avós perante o divórcio varia muito. Umas vezes distanciam-se por completo do conflito e, mesmo em relação aos netos, adoptam uma atitude de afastamento. É provável que as emoções desencadeadas pela ruptura sejam de difícil manejo, ou que a opção de não tomar partido seja usada para não agravar divergências. Os netos compreendem mal a distância, porque a presença dos avós oferece alguma estabilidade que os pode tranquilizar, num momento em que sentem a iminência da saída de casa de um dos progenitores. Noutros casos, o comportamento é diferente: os avós tornam-se uma espécie de guardas dos netos, vigiando e criticando os pais em ruptura, com o argumento de que se torna crucial defender as crianças dos conflitos.“

A razão dos avós, Daniel Sampaio, 2008


Acrescentaria ainda as situações em que os avós aliam-se a um dos progenitores, normalmente o próprio filho, contra o outro progenitor. O perigo ocorre quando estes avós envolvem os netos no conflito entre os pais, conflito este que agora passa a ser familiar. Ter uma criança que convive com avós que falam mal do progenitor com quem não vive, que impossibilitam ou dificultam os contactos do neto com esse progenitor, é tão grave como ter um progenitor a assumir este papel. Envolver os netos nesta guerra implica claramente uma perturbação no seu bem-estar emocional.

Por outro lado, existem divórcios em que um dos progenitores impede o contato do filho com os avós, normalmente os pais do outro progenitor, situação que também pode afetar negativamente as crianças, sobretudo as que até então conviviam frequentemente com os referidos avós. Neste âmbito tem sido muito discutida a possibilidade de se criar um direito de visitas para os avós, havendo já alterações legislativas noutros países, como o Brasil, que consagram este direito. Na legislação portuguesa existe um artigo que defende o convívio com irmãos e ascendentes (art. 1887-A, Código Civil), onde se podem incluir os avós. Em Portugal, este tem sido um problema cada vez mais recorrente, existindo já decisões judiciais defendem a importância dos convívios entre avós e netos, caso não haja nenhum impedimento justificativo.

Os avós são elementos essenciais na vida familiar das crianças e numa situação de divórcio devem mostrar-se disponíveis e manter-se o mais neutros possíveis, sobretudo no que diz respeito aos netos.

                Carolina Teves

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