quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Alienação Parental I





"Laura tinha 12 anos quando os seus pais se separaram. A dor da separação cedo se juntou à notícia de que o seu pai havia refeito a sua vida e que a sua nova companheira ia ter um bebé. Os esforços do pai para estar com a sua filha desde cedo foram interrompidos. Ele pensava que se pagasse corretamente a pensão de alimentos, a hipoteca, metade dos impostos e os gastos de educação e saúde, a sua ex-mulher não teria motivos para prejudicar a relação com a filha. Mas a mãe de Laura estava muito magoada com a separação e, instigada pela família (pais, irmão, cunhada, primos), decidiu castigar o seu ex-marido tirando-lhe a filha. Interceptava chamadas telefónicas, falava-lhe mal do pai, contava-lhe em segredo que passar por um aborto depois de ter sido abandonada pelo marido, organizava saídas nos fins de semana em que deveria estar com o pai, comprava presentes. Quando ela conseguiu que a filha ficasse do seu lado, deu mais um passo: que fosse a filha a enfrentar o pai apenas com 13 anos. A mãe deixou de atender o telefone e mandava a filha resolver todos os assuntos com a desculpa de que estava muito deprimida. Se casualmente atendia ela, então distorcia a conversa e chorava diante da filha para parecer que o pai magoara a mãe. Laura sofria de contraturas, problemas com a comida, começou a ser uma menina complexada … e como qualquer filha na sua situação, tomou partido por quem mais a pressionava: a mãe, enfrentando abertamente com 13 anos o seu pai. Numa discussão (recorda o pai da Laura) a sua ex-mulher disse-lhe: “Vais-te arrepender, nunca mais a vais ver.”. Dois dias depois, Laura disse ao pai que não o queria ver mais, que ia mudar o seu apelido e que conseguiria um pai melhor. Tudo isso com a absoluta convicção de que tomava decisões por si mesma e inclusivamente assegurando a uma psicóloga que a sua mãe e avó jamais lhe haviam falado mal do pai, o que demonstrava a “lavagem cerebral” da jovem."

Traduzido do livro “No quiero ir contigo” - Cómo saber que tu hijo es manipulado por tu ex pareja. Nora Rodríguez (2009), p. 16/17.


 
Este excerto ilustra o que pode acontecer num caso de divórcio/separação em que o conflito entre os pais atinge proporções preocupantes, fazendo surgir o fenómeno da alienação parental.

Em 1985, Richard Gardner define pela primeira vez este fenómeno apelidando-o de Síndrome de Alienação Parental e definindo-o como “um transtorno que surge principalmente nos contextos de disputas pela guarda e custódia dos filhos. A sua primeira manifestação é um campanha de difamação contra um dos pais por parte do filho, campanha essa que não tem justificação. Este fenómeno resulta da combinação de uma “lavagem cerebral” sistemática de um dos pais e das próprias contribuições da criança que levam à denegrição da imagem do progenitor alvo desta campanha. Quando se verifica que ocorreram abusos ou negligência parental, a animosidade da criança pode ser justificada, sendo que a explicação do síndrome de alienação parental para a hostilidade da criança não é aplicável”.
Desde então cada vez mais autores tem vindo a estudar e aprofundar este fenómeno, saliente-se José Aguilar que, em 2004, escreve um livro sobre este tema intitulado “SAP-Sindrome de Alienação Parental”.
A evolução do estudo deste tema levou a que hoje em dia vários autores adoptem uma visão ligeiramente diferente da original, caracterizando a alienação parental não como um síndrome (conotação patológica), mas como uma dinâmica familiar em que não existe o “pai bom” e o “pai mau”, mas sim em que estes papéis são rotativos. Considera-se a alienação como um processo recíproco em que ambos os pais são envolvidos, podendo ambos ser o alienador, dependendo da forma como se comportam e podendo estes comportamentos ocorrer muito antes da alienação parental se manifestar (Darnall, 1997).

A alienação parental é um tema que, em Portugal, tem sido objeto de uma crescente preocupação por parte de várias entidades e personalidades da área da Psicologia, Direito, Mediação Familiar, entre outras, dadas as consequências que acarreta para os filhos de pais separados/divorciados que a vivenciam.
De referir que o dia 25 de Abril foi assinalado como o Dia Internacional da Consciencialização da Alienação Parental.


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