quarta-feira, 26 de abril de 2017

Mediação familiar

Porquê recorrer a um profissional para resolver um problema que é meu, que é da minha família??

Em primeiro lugar, gostávamos de esclarecer que o mediador não resolve os problemas, ele ajuda a família a resolver os seus próprios conflitos.
As pessoas são as especialistas das suas vidas e por isso devem ter oportunidade de decidir o que é melhor para si. Na mediação a tomada de decisão cabe às partes envolvidas e não a terceiros.
Os conflitos familiares possuem uma forte carga emocional, os sentimentos e as emoções misturam-se e acabam toldando a razão. O trama adensa-se quando falamos de conflitos que implicam decisões difíceis, que terão um impacto significativo nas nossas vidas, tais como por exemplo, separação/divorcio, responsabilidades parentais (guarda dos filhos, pensão de alimentos, regime de visitas), prestação de cuidados a familiares doentes, incapacitados ou na 3a idade e  disputa de heranças.
“Como poderei aceitar partilhar a guarda dos meus filhos com o homem que me traiu?!”
“Como posso decidir algo sobre uma herança quando nem ultrapassei a morte de um ente querido?”

Na mediação, podem contar com a ajudar de uma terceira pessoa, imparcial e neutra, que vos ajudará a regular as emoções e a manter o respeito mútuo enquanto conversam sobre as decisões a tomar. O objectivo é que a tomada de decisões seja feita pelas próprias partesse chegue a um a um acordo que satisfaça todas as partes envolvidas, aquilo a que chamamos uma situação “ganha-ganha”. Pensem no mediador como uma espécie de árbitro que, durante o jogo, vai relembrando as regras e fazendo com que estas sejam cumpridas.

Para além desta, a mediação contempla outras vantagens. nomeadamente:
- voluntariedade: as pessoas derem por vontade própria e podem terminar a mediação a qualquer momento
- confidencialidade: as informações fornecidas no âmbito da mediação não podem ser utilizadas fora desse contexto (excepto situações que representem um grave perigo para crianças ou adultos)
- proximidade: contato próximo entre mediador e as partes
- extrajudicial: decorre fora do contexto do tribunal
- eficácia: elevada percentagem de acordos alcançados
- rapidez: duração média de 2/3 meses
- profissional: serviço prestado por mediadores com formação especializada
- custos reduzidos
- salvaguarda bem estar das crianças/jovens
- favorece o diálogo, a compreensão e procura soluções consensuais
- focada no futuro e não no passado


Se deseja informar-se melhor sobre este processo de resolução de conflitos ou tem dúvidas de que a sua situação específica possa ser acompanhada em mediação, o 180 dispõe de duas mediadoras familiares que o podem esclarecer.

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